Canal de denúncias do Colégio das Caldinhas

O Colégio das Caldinhas, obra da Companhia de Jesus em Portugal, em cumprimento
do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, disponibiliza um Canal de
Denúncias que permite a comunicação de irregularidades constatadas nas atividades
desenvolvidas pelo Complexo Educativo do Colégio das Caldinhas, tais como violações
de princípios éticos ou mesmo ocorrências de ilegalidades.

A quem se dirige?
O Canal de Denúncias dirige-se a trabalhadores, prestadores de serviços, voluntários,
estagiários ou qualquer pessoa que atue sob a supervisão ou direção das várias
Entidades que fazem parte deste Complexo, a saber: O Colégio das Caldinhas; o
Instituto Nun’Alvres (INA); a OFICINA – Escola Profissional do INA; a Associação
Pró-Infância Nuno Álvares (APINA); o Centro de Cultura Musical (CCM); ARTAVE –
Escola Profissional Artística do Vale do Ave e as Termas das Caldas da Saúde –
Empresa Caldas da Saúde, Unipessoal Lda. Trata-se de um canal que serve para acolher
denúncias de irregularidades e não, por exemplo, queixas relativas à qualidade dos
serviços prestados em qualquer destas entidades.
Para qualquer questão relativa a maus tratos, em geral, deve contactar o Serviço de
Proteção e Cuidado da Província Portuguesa da Companhia de Jesus.

Posso denunciar mantendo o anonimato?
A denúncia é submetida através de um canal seguro gerido por uma entidade externa ao
Colégio das Caldinhas – a Trusty – , garantindo que a denúncia seja feita de forma
anónima, assim queira o denunciante.

Posso acompanhar a denúncia?
A Direção do Colégio das Caldinhas é notificada sempre que uma denúncia é
apresentada, dando seguimento ao processo que dela decorre. É possível, a qualquer
momento, ver em que estado está o processo decorrente da denúncia, bem como
comunicar, de forma sempre anónima, com o gestor do caso.

Que conteúdo deve ter a denúncia?
É importante que a denúncia seja feita com o maior grau de detalhe e rigor no que toca à
informação transmitida. Assim, propõe-se que o denunciante possa:

  • Identificar a situação em causa, de forma pormenorizada.
  • Identificar os envolvidos (se possível pelo nome e apelido), bem como as funções que exercem.
  • Identificar a data da ocorrência.
  • Identificar o local da ocorrência.
  • Juntar provas que tenha à sua disposição.

 

Como proteger a minha identidade?
Ao anexar documentos, tenha-se em atenção que estes podem conter informações
relativas à identidade do denunciante. Tal pode acontecer em virtude de uma referência
expressa no conteúdo do próprio documento (e.g. uma fotografia onde o denunciante também surge), mas também pode a informação estar contida nas propriedades do documento. Assim, sugere-se que os documentos sejam enviados em formato PDF.